MDS notifica 177 mil famílias para devolver auxílio emergencial indevido

MDS notifica 177 mil famílias para devolver auxílio emergencial indevido
9/10/25
1

Quando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a enviar notificações em março de 2025, a notícia se espalhou rápido: 177.400 famílias teriam que devolver quase R$ 479 mi do Auxílio Emergencial recebido de forma indevida durante a pandemia. O motivo? Inconsistências nos cadastros que, segundo a pasta, violaram o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. Mas o que isso significa na prática para o cidadão comum?

Contexto histórico do Auxílio Emergencial

O programa surgiu em 31 de março de 2020, por meio do Decreto nº 10.316, como resposta à crise sanitária e econômica provocada pela covid‑19. Desde então, recebeu mais de 68 milhões de brasileiros, com pagamentos que totalizaram cerca de R$ 636 bi até dezembro de 2021. Destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, o benefício tinha como critério principal a renda familiar per capita abaixo de dois salários‑mínimo.

Nos últimos anos, o governo passou a cruzar bases de dados como a RAIS, o CNIS e o Cadastro Único para identificar pagamentos que não se enquadravam nas regras. Foi essa auditoria que gerou a atual rodada de cobrança.

Como as notificações foram enviadas

A estratégia do MDS é multi‑canais: SMS, mensagens via WhatsApp, e‑mail e, principalmente, o aplicativo Notifica. A ideia, segundo o Ministro José da Silveira, é garantir que quem tem maior capacidade de pagamento receba a mensagem rapidamente. "Queremos evitar surpresas na hora da conta do cidadão", disse ele em entrevista ao Jornal da Manhã na última segunda‑feira.

O prazo para regularização é de 60 dias contados a partir do recebimento da notificação, e o pagamento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Vejae. Essa plataforma permite ao contribuinte consultar o valor devido, apresentar defesa e parcelar a dívida em até 60 meses.

Estados mais impactados

Os números apontam que São Paulo lidera a lista, com 55.200 famílias notificadas, seguida por Minas Gerais (21.100), Rio de Janeiro (13.260) e Paraná (13.200). Juntos, esses quatro estados respondem por mais de 50% das devoluções exigidas.

Em contraste, regiões com menor densidade de microempreendedores informais, como o Norte, registraram menos notificações, refletindo diferenças econômicas regionais.

Quem está isento da cobrança

Quem está isento da cobrança

O MDS deixou claro que três grupos não serão alvo da cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família e demais programas de vulnerabilidade social;
  • Inscritos no Cadastro Único que ainda mantêm renda per capita de até dois salários‑mínimo;
  • Quem recebeu menos de R$ 1.800,00 no total, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse dois salários‑mínimo ou a renda mensal familiar não exceda três salários‑mínimo.

Essas exceções foram incluídas para proteger os mais vulneráveis, conforme destacou a assessoria de imprensa do MDS: “Não queremos penalizar quem realmente precisou do apoio”.

Consequências do não pagamento

O risco não é pequeno. Caso o cidadão atrase ou ignore a devolução, o nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin. Essa última lista, mantida pela Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, impede a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo algum tipo de contrato com o setor público.

Além da restrição ao crédito, a negativação pode afetar a capacidade de abrir conta em bancos, adquirir consórcio ou arrendar imóveis. “É uma resposta jurídica forte, mas necessária para garantir a justiça fiscal”, explicou Dra. Ana Lúcia Martins, especialista em direito tributário da Universidade de São Paulo.

Reações da sociedade civil

Organizações de direitos sociais, como a Conselho Nacional de Direitos Humanos, questionam a forma como as notificações foram feitas. Em um comunicado divulgado em 12 de abril de 2025, o Conselho afirmou que “a pressão para pagamento rápido pode gerar ansiedade em famílias que ainda não conseguiram reorganizar suas finanças”.

Por outro lado, sindicatos de classe vêem a medida como tentativa de corrigir distorções. O Sindicato dos Trabalhadores Informais declarou que “é justo que quem recebeu auxílio sem atender aos critérios devolva o que recebeu de forma indevida”.

Próximos passos e o que os cidadãos devem fazer

Próximos passos e o que os cidadãos devem fazer

Para quem recebeu a notificação, a recomendação é acessar o Sistema Vejae o quanto antes, conferir o valor e, se houver discordância, apresentar defesa dentro do prazo. A plataforma aceita documentos escaneados, como extratos bancários e contracheques, que podem comprovar a elegibilidade.

Especialistas apontam que o parcelamento em até 60 meses pode aliviar a carga, mas avisam sobre juros e correções. “Mesmo com parcelas pequenas, o total pago pode ser maior que o valor original devido à atualização monetária”, alerta o economista Marcos Vinícius Pereira da Fundação Getúlio Vargas.

Em síntese, a campanha de devolução do MDS está em pleno vapor, e os próximos meses serão decisivos para definir se o governo conseguirá recuperar quase R$ 480 mi sem sobrecarregar quem realmente precisa de apoio.

Histórico de auditorias e lições aprendidas

Desde 2022, o Ministério tem realizado auditorias anuais em programas sociais. Em 2023, por exemplo, foram devolvidos R$ 12 mi referentes a pagamentos duplicados da Bolsa Família. Cada ciclo de revisão trouxe melhorias nos algoritmos de cruzamento de dados, mas também levantou críticas sobre a transparência dos critérios.

O caso atual pode servir de aprendizado para futuros programas emergenciais, como o proposto Auxílio Pós‑Pandemia, que ainda está em fase de discussão no Congresso.

Perguntas Frequentes

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Todas as famílias que receberam o benefício e não atendiam aos critérios de renda, vínculo empregatício ou acumularam outro benefício previdenciário durante o período de pagamento devem devolver o valor, exceto quem está no Bolsa Família, inscrito no Cadastro Único ou recebeu menos de R$ 1.800,00.

Como faço para pagar a dívida?

O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Vejae, que permite consultar o débito, apresentar defesa e parcelar o valor em até 60 vezes. O acesso é feito com CPF e senha cadastrada no portal gov.br.

O que acontece se eu não pagar?

O nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, o que impede a concessão de crédito, financiamento e até a assinatura de contratos com o poder público. Além disso, a dívida pode crescer com juros e correções monetárias.

Posso contestar o valor cobrado?

Sim. O próprio Sistema Vejae permite a apresentação de defesa com documentos comprobatórios. A análise da contestação ocorre dentro do prazo de 60 dias e, se aprovada, o débito pode ser reduzido ou anulado.

Qual é o impacto econômico dessa devolução?

Recuperar quase R$ 480 mi ajuda a equilibrar as contas públicas e a reforçar a credibilidade dos programas sociais. Contudo, o processo pode gerar pressão sobre famílias de baixa renda que precisam reorganizar suas finanças rapidamente.

1 Comentários

Luciano Pinheiro outubro 9, 2025 AT 02:20

Luciano Pinheiro

É de partir o coração ver tantas famílias sendo pressionadas a devolver dinheiro que, muitas vezes, foi a única tábua de salvação nos tempos difíceis da pandemia. A gente entende que o governo tem que acertar as contas, mas a forma como essas notificações chegam pode gerar muita ansiedade. Muitos desses beneficiários ainda vivem com uma renda que mal cobre o básico, então o prazo de 60 dias parece mais um aperto no peito. Se o pagamento for parcelado, já ajuda, mas a cobrança de juros pode transformar uma dívida administrável numa bola de neve.
É fundamental que o sistema Vejae seja realmente simples de usar, caso contrário, a burocracia só aumenta o sofrimento.

Escreva um comentário